Passira/PE,
 
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA CNH - 2010
 
 
A Prefeitura Municipal de Passira em parceria com o Governo do Estado está disponibilizando um local para as inscrições do Programa CNH de Formação Popular de Condutores (Carteira Nacional de Habilitação).
 
As inscrições poderão ser feitas até o dia 25 de fevereiro no horário das 8 as 12h e das 14 às 17h, no Telecentro Comunitário, no antigo prédio da Biblioteca Pública à Rua Primeiro de Maio.
 
Podem participar do CNH Popular, beneficiários do Bolsa Famíliam os egressos do sistema penitenciário, desempregados a mais de dois anos, com comprovação em carteira e alunos da rede pública que estiveram matriculados em escolas públicas no ano de 2009.
 
Para os alunos, as inscrições acontecerão em duas etapas. Na primeira os candidatos deverão imprimir um formulário que será preenchido com notas e frequência do referido candidato na escola onde estudou e, posteriormente, utilizado para a segunda etapa da inscrição.
 
É importante ressaltar a todos os candidatos que, antes de se inscreverem, leiam atentamente a portaria e o decreto, disponível no site do detran http://www.detran.pe.gov.br que estabelece as regras fundamentais para a participação no processo de seleção.
 
Além dos critérios já citados, os candidatos devem preencher os requisitos legais para retirada do documento. Os interessados à primeira habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
CNH POPULAR – Lançado em julho de 2008 pela Secretaria Estadual das Cidades/DETRAN-PE, o Programa de Habilitação Popular é uma iniciativa pioneira no Estado para beneficiar a população de baixa renda, dirigido a candidatos à primeira habilitação e condutores interessados em mudar para as categorias C D e E. Até a última terça-feira (29/12/09) o programa emitiu 6.771 Carteiras de Habilitação, em 2009.
 
O processo de admissão ao Programa será dividido em três fases:
1. Inscrição;
2. Seleção;
3. Comprovação dos dados cadastrais.
 
O candidato, através da internet, preencherá formulário de inscrição, sendo responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas. Finalizadas as inscrições, será realizada a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos por este Programa.
 
Os candidatos selecionados deverão comparecer ao DETRAN/PE, em prazo, horário e local a serem definidos através de convocação publicada no site www.detran.pe.gov.br e/ou em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco. Na ocasião, devem ser apresentados os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
O atendimento aos selecionados acontecerá de forma descentralizada, de acordo com o domicílio do candidato, na Sede do DETRAN/PE ou nas CIRETRANS especiais.
 
Os beneficiários à obtenção da primeira CNH serão submetidos às seguintes etapas:
1. Avaliação psicológica;
2. Exame de aptidão física e mental;
3. Curso teórico-técnico;
4. Exame teórico-técnico;
5. Curso de prática de direção veicular; e,
6. Exame de prática de direção veicular.

 
Os beneficiários à mudança de categoria serão submetidos às seguintes etapas:
1. Exame de aptidão física e mental;
2. Avaliação psicológica (em caso de atividade remunerada);
3. Curso de prática de direção veicular; e,
4. Exame de prática de direção veicular.
 
São requisitos para a mudança de Categoria da CNH:
1. Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 (um) ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
2. Para habilitar-se nas categorias D ou E, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
2.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
2.2. Estar habilitado:
a) No mínimo há 02 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há 01 (um) ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
b) No mínimo há 01 (um) ano nas categorias C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;
2.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
 
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