PORTAL PASSIRA -Site Oficial da Prefeitura Municipal de Passira | Terra do Bordado Manual e do Milho

mensagem_dia_das_maes_2012_passira

Decreto 040/2011 - Situação de Emergência em Passira

D E C R E T O     Nº 040/2011


Ementa: Decreta situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Passira afetada por inundações.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, nos termos do art. 17 do Decreto federal 5376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução 03 de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas em todo o território do Município, as quais provocam grandes enchentes nos rios, Batatã, Caçatuba, Cotunguba e seus respectivos afluentes, no dia 03 de maio de 2011.

CONSIDERANDO que tais enchentes ultrapassam os leitos, causando inundações em bairros e sítios situados às margens dos rios mencionados, caracterizando-se como desastres tipificado no CODAR (Codificação dos Desastres ameaças e riscos) Codar alfabético – NE.HIG, Codar Numérico – 12.301.

CONSIDERANDO, também, que em conseqüência desastres, resultaram os danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais, principalmente com a perda total de imóveis residenciais, móveis e utensílios domésticos, destruição das estradas vicinais e de vários pontilhões e passagens molhadas, deixando a Unidade Mista de Saúde totalmente isolada, prejudicando o atendimento a pacientes, o transporte de alunos para as escolas e o escoamento da safra agrícola.

CONSIDERANDO, finalmente, que concorreram como critérios agravantes o fato de que os danos causados pelas enchentes ocorridas neste Município em 18 de junho de 2010, não haviam ainda sido sanados o que veio a agravar ainda mais  a situação de anormalidade ora enfrentada, além da construção de numerosas edificações em áreas de risco de inundações; a existência de famílias desabrigadas; a previsão metereológica de permanência de chuvas nos próximos dias e o risco iminente de ocorrência de um surto de leptospirose e hepatite.
           
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.

Art. 2º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de respostas aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Comissão Municipal de Defesa Civil.


Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
      I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
      II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso uso da propriedade provoque danos à mesma.

      Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60(sessenta) dias.
       Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias


Gabinete do Prefeito Municipal de Passira – PE, 03 de maio de 2011.


Miguel Gomes de Freitas
-Prefeito-

 

revista_veja_agora
acesso_webmail
documento_concurso_publico_2012_passira
inscricao_concurso_publico_2012_passira

Desenvolvedor
desenvolvedor_jotazine